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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 120/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 120 de 6 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=255.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 04:04:24.

Lei Complementar 120, de 6 de março de 2006
Dispõe sobre a criação de três empregos de "Pedreiro”, extingue os empregos que especifica e dá outras providências;
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 02 (dois) empregos permanentes de "Pedreiro", referência "04", sob o regime da C.L.T., com a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.

Art. 2º

O emprego de “Encanador e Serviços Gerais”, referência “04”, integrante do Quadro e Anexo a que se refere o artigo anterior, fica redenominado para “Pedreiro”, sob a mesma referência salarial.

Art. 3º

Ficam declarados extintos no Quadro e Anexo previstos pelo art. 2º, 04 (quatro) empregos de “Encanador e Serviços Gerais”, referência “04”, que se encontram vagos.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.