Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 02 (dois) empregos permanentes de "Pedreiro", referência "04", sob o regime da C.L.T., com a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
O emprego de “Encanador e Serviços Gerais”, referência “04”, integrante do Quadro e Anexo a que se refere o artigo anterior, fica redenominado para “Pedreiro”, sob a mesma referência salarial.
Ficam declarados extintos no Quadro e Anexo previstos pelo art. 2º, 04 (quatro) empregos de “Encanador e Serviços Gerais”, referência “04”, que se encontram vagos.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.